A COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DESTE PODER LEGISLATIVO, que subscrevem abaixo, vem respeitosamente, requerer, que esta Egrégia Casa de Leis, após ouvido o Plenário; e considerando o contido no § 5º do art. 112, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, institua Processo Especial para deliberação dos Projetos de Leis Complementares que dispõem da alteração do Plano Diretor Municipal, sendo; Projeto de Leis Complementares numerados de 01 a 04, de 2025, do Executivo Municipal, com Protocolo na Câmara de Vereadores em 10 de março de 2025.